A SCGÁS implementou um novo segmento tarifário voltado para frotas de veículos em Santa Catarina, conforme a Resolução 289 da Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina (ARESC). A medida permite que empresas com foco em transporte rodoviário de cargas e transporte urbano instalem pontos de abastecimento de Gás Natural Veicular (GNV) diretamente em suas garagens, otimizando a logística e promovendo a descarbonização do setor de transporte.
A nova resolução estabelece o Segmento de Usuários Frotista, que beneficia empresas que operam caminhões, ônibus, micro-ônibus e outros veículos, incluindo empilhadeiras e tratores utilizados em operações internas. A tarifa específica, chamada TG6, permite que os frotistas realizem o abastecimento interno de GNV em suas instalações, para sua frota própria, incluindo desde veículos leves até veículos pesados, como caminhões de coleta de lixo e veículos articulados para o transporte público.
A partir dessa medida, as empresas podem abastecer seus veículos com GNV internamente, garantindo uma redução significativa nos custos operacionais e promovendo práticas de sustentabilidade.
O GNV oferece vantagens ambientais ao reduzir em até 85% as emissões de Nox (Óxidos de Nitrogênio) e MP (Material Particulado), poluentes comuns em áreas urbanas. Além disso, pode diminuir as emissões de CO2 (Dióxido de Carbono) da ordem de 25%, podendo chegar a 85% quando utilizado o biometano, além de propiciar uma redução dos custos operacionais em até 20%.
Santa Catarina se destaca na transição energética do transporte de cargas com a criação de um novo segmento que promove a adoção do GNV, combustível de baixas emissões. Tendo em vista a crescente ampliação da frota de caminhões movidos a GNV em SC e no Brasil, a expectativa é de crescimento deste mercado, uma vez que as transportadoras estão buscando cada vez mais por soluções sustentáveis e competitivas.
As instalações de abastecimento de alta vazão dedicadas para Frotas Pesadas permitem aos operadores logísticos, uma diminuição sensível no tempo de abastecimento dos veículos, possibilitando maior eficiência, que aliada a redução dos custos logísticos, se complementam aos demais outros benefícios já conhecidos do GNV, que é uma alternativa mais viável e menos poluente em relação aos demais combustíveis fósseis, contribuindo diretamente na descarbonização das empresas.
O repasse do custo do gás neste segmento tarifário, assim como para os demais segmentos, é feito semestralmente pela Conta Gráfica, conforme Resolução ARESC nº 073/2016.
Tarifa TG6 Frotista, vigente a partir de 12/07/2024, conforme tabelas publicadas no DOESC Nº 22.307 e Resolução ARESC Nº 289
TG6 (Frotista) | PV+PR | Margem Bruta | Tarifa Líquida | ICMS (12%) | PIS/COFINS (9,25%) | Tributos | Tarifa Bruta (R$/m³) |
---|---|---|---|---|---|---|---|
Faixa única (R$/m³) |
2,3021 | 0,4936 | 2,7957 | 0,4201 | 0,285 | 0,7051 | 3,5008 |
Tributos: ICMS 12% e PIS/COFINS 9,25%, não inclui ICMS-ST (MVA ou PMPF), sujeito a alteração conforme legislação.
Não inclui ICMS-ST (MVA ou PMPF).
Condições comerciais conforme contrato com o Cliente.
Sujeito a alteração com base na legislação em vigor ou resoluções da ARESC, custo do gás e margem de referência consideram as resoluções ARESC nº 285/2024 e resolução ARESC nº 287/2024, devendo os valores serem atualizados no caso de emissão de novas Resoluções que modifiquem a margem ou o custo do gás em tarifas.
Condições Gerais: Poder Calorífico de Referência (PCR) de 9.400 kcal/m³; pressão de 1,033 kgf/cm² e temperatura de 20ºC, Condições de acordo com a política comercial e contratos.
Sujeito a Alteração com base na legislação em vigor ou Resoluções da ARESC, custo do gás e margem de referência consideram as Resoluções ARESC Nº 272/2023 e Resolução ARESC Nº 261/2023, devendo os valores serem atualizados no caso de emissão de novas Resoluções que modifiquem a margem ou o custo do gás em tarifas.