Tarifa do Segmento GNC/GNL (TG5) conforme Resolução ARESC Nº 273 e posteriores (Resolução ARESC Nº 285 e Resolução ARESC Nº 287).
Tributos: ICMS: 12%, PIS/COFINS: 9,25%.
Tarifa vigente a partir de 01/07/2024. Não inclui ICMS ST.
obs.: O modelo de contrato para estes USUÁRIOS encontra-se em processo de aprovação junto à ARESC.
USUÁRIO GNC e GNL
O usuário GNC/GNL - São as empresas que possuam estrutura própria e estejam cadastradas e devidamente autorizadas pela ANP a exercerem a atividade como “Distribuidor de GNC a Granel” ou como “Distribuidor GNL a Granel”.
I. Distribuidor GNC a Granel - pessoa jurídica, constituída de acordo com as leis brasileiras, autorizada a exercer a atividade de compressão de gás natural, bem como as de armazenamento, distribuição e comercialização de GNC no atacado;
II. Distribuidor de GNL a granel: pessoa jurídica, constituída de acordo com as leis brasileiras, autorizada a exercer as atividades de aquisição ou recepção, armazenamento, transvasamento, controle de qualidade e comercialização do GNL por meio de transporte próprio ou contratado, podendo exercer a atividade de liquefação de gás natural;
As empresas que revendem o gás natural, via os modais GNC ou GNL, vão atender os Pontos de consumo (Pessoa Jurídica), localizadas em áreas ainda não atendidas pela Rede de Distribuição de Gás Natural da SCGÁS e que utilizam o Gás Natural Comprimido/ Liquefeito (GNC/GNL) para aplicação como combustível, tais como: indústrias, comércios, postos de combustível veicular, geração termoelétrica e até mesmo grandes condomínios residenciais.
Essas alternativas possibilitam a ampliação da oferta em áreas ainda não atendidas pela rede de distribuição de gás natural e interiorização do gás natural no Estado de Santa Catarina.