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    Tarifas Comercial

    A tarifa do gás natural para o segmento comercial é calculada em "cascata" (cumulativamente e progressivamente aplicada nas faixas de consumo), de acordo com as tabelas abaixo. Quanto mais o cliente consome, menos paga considerando o preço por metro cúbico.

    Faixa de consumo mensal (m³/mês)Faturamento em "cascata"

    Tarifa (R$/m³) inclui tributos (ICMS e PIS/COFINS)

    Até 150

    7,1412

    151 a 300

    6,2619

    301 a 2.100

    6,1073

    mais que 2.100

    4,2962

    • Incluí os tributos: ICMS 17% e PIS/COFINS 9,25 %.

    Faixa de consumo mensal (m³/mês)Faturamento em "cascata"

    Tarifa (R$/m³) inclui tributos (ICMS e PIS/COFINS)

    Até 150

    6,7354

    151 a 300

    5,9061

    301 a 2.100

    5,7603

    mais que 2.100                                 

    4,0521

    • Inclui os tributos: ICMS 12% e PIS/COFINS 9,25 %.
    • Tarifa do segmento comercial (TGC) válida a partir de  01/07/2026.

    Observação: a alíquota de 12 % de ICMS ocorre quando há saída de mercadorias para contribuintes, desde que sejam destinadas a insumo. A saída de mercadorias para contribuintes destinadas a uso e consumo permanece com sua alíquota de 17 % de ICMS.

    O volume de gás natural consumido é medido no primeiro dia de cada mês, de forma acumulativa. Isso significa que o medidor estará sempre marcando o volume total consumido desde o início de operação da estação. Portanto, o volume consumido em um determinado mês é a diferença entre a leitura realizada neste mês e a leitura realizada no mês anterior.

    Veja a seguir como é calculado mensalmente o valor do gás natural consumido na modalidade “cascata ” (aplicado cumulativa e progressivamente a cada faixa de consumo):

    A quantidade de gás natural consumido é medida em volume (m3) pela SCGÁS. Qualquer volume de gás pode variar conforme a pressão em que o mesmo se encontra. Na figura a seguir, percebe-se que a mesma quantidade de gás é submetida a diferentes pressões, o que causa uma variação no volume de gás. Entretanto, a quantidade (massa de gás) nos dois casos é a mesma.


    O medidor informa o volume de gás que passa por ele, e esse volume sofre influência da pressão de entrega e da temperatura ambiente. Por isso, o volume consumido obedece a uma condição de referência de temperatura e pressão, para que todos os consumidores tenham o seu consumo de gás medido de forma assertiva, independente das variações de pressão e de temperatura.

    É neste ponto que é aplicado o Fator de Correção. Ele corrige as variações, trazendo todas as situações para a condição de referência, que é a mesma em todo o estado de Santa Catarina: 1 ATM de pressão, 20 °C de temperatura e 9.400 kcal/m³ de poder calorífico superior.

    EXEMPLO

    Vamos considerar um estabelecimento comercial que esse enquadre na primeira tabela (esteja enquadrado no ICMS com alíquota de 17%). Este estabelecimento está localizado em Criciúma e o gás natural é entregue a uma pressão de 1,5kgf/cm². Na leitura de consumo do mês de julho de 2021, o fator de correção calculado para ser aplicado nesta leitura de consumo foi de aproximadamente 2,5. Estes fatores são reavaliados mensalmente e podem sofrer pequenas modificações ao longo do tempo, variando para menos nos meses mais quentes e para mais nos meses mais frios do ano..

    Sendo assim, o fator correspondente ao mês deve ser multiplicado pelo volume de gás informado no medidor. Somente depois de corrigir o volume para a condição de referência é que a SCGÁS emite a fatura de consumo:

    Volume total consumido = (Leitura atual – Leitura anterior) x Fator de Correção 

    No momento do cálculo do valor da fatura, na modalidade “cascata cumulativa”, para cada diferente faixa de consumo existe um preço correspondente, que vai reduzindo conforme acontece o aumento de consumo.

    Os primeiros 150 m³ de gás natural consumidos terão o custo unitário de R$ 6,7354/m³. Os 150 m³ seguintes terão custo de R$5,9061/m³, e assim sucessivamente.

    Então, se o estabelecimento tiver consumido 2.000 m³/mês (volume já corrigido pelo fator de correção), o cálculo da conta seria feito da seguinte forma:

    • Os primeiros 150 m³ encaixam-se na primeira faixa de consumo e custarão: 150*6,7354 = R$ 1.010,31. 

    • Os próximos 150 m³ encaixam-se na segunda faixa de consumo e custarão: 150*5,9061= R$ 885,92.

    • Os 1.700 m³ restantes encaixam-se na terceira faixa de consumo e custam: 1.700*5,7603 = R$ 9.742,02.

    • No total o valor da fatura será  de R$ 11.638,25.

    • Com uma tarifa média calculada de 11.638,25 / 2.000 = 5,8191 R$/m³ - a tarifa média é calculada dividindo-se o valor total da fatura pelo volume total consumido