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Tarifas

Tarifas Comercial

A tarifa do gás natural para o segmento comercial é calculada em "cascata" (cumulativamente e progressivamente aplicada nas faixas de consumo), de acordo com as tabelas abaixo. Quanto mais o cliente consome, menos paga considerando o preço por metro cúbico.

Faixa de consumo mensal (m³/mês)Faturamento em "cascata"

Tarifa (R$/m³) inclui tributos (ICMS e PIS/COFINS)

Até 150

8,6560

151 a 300

6,4307

301 a 2.100

6,2742

mais que 2.100

4,4389

  • Incluí os tributos: ICMS 17% e PIS/COFINS 9,25 %.

Faixa de consumo mensal (m³/mês)Faturamento em "cascata"

Tarifa (R$/m³) inclui tributos (ICMS e PIS/COFINS)

Até 150

8,1642

151 a 300

6,0654

301 a 2.100

5,9177

mais que 2.100                                 

4,1867

  • Inclui os tributos: ICMS 12% e PIS/COFINS 9,25 %.
  • Tarifa do segmento comercial (TGC) válida a partir de  01/07/2024, conforme tabelas publicadas no DOE SC nº 22.296. 

Observação: a alíquota de 12 % de ICMS ocorre quando há saída de mercadorias para contribuintes, desde que sejam destinadas a insumo. A saída de mercadorias para contribuintes destinadas a uso e consumo permanece com sua alíquota de 17 % de ICMS.

O volume de gás natural consumido é medido no primeiro dia de cada mês, de forma acumulativa. Isso significa que o medidor estará sempre marcando o volume total consumido desde o início de operação da estação. Portanto, o volume consumido em um determinado mês é a diferença entre a leitura realizada neste mês e a leitura realizada no mês anterior.

Veja a seguir como é calculado mensalmente o valor do gás natural consumido na modalidade “cascata ” (aplicado cumulativa e progressivamente a cada faixa de consumo):

A quantidade de gás natural consumido é medida em volume (m3) pela SCGÁS. Qualquer volume de gás pode variar conforme a pressão em que o mesmo se encontra. Na figura a seguir, percebe-se que a mesma quantidade de gás é submetida a diferentes pressões, o que causa uma variação no volume de gás. Entretanto, a quantidade (massa de gás) nos dois casos é a mesma.


O medidor informa o volume de gás que passa por ele, e esse volume sofre influência da pressão de entrega e da temperatura ambiente. Por isso, o volume consumido obedece a uma condição de referência de temperatura e pressão, para que todos os consumidores tenham o seu consumo de gás medido de forma assertiva, independente das variações de pressão e de temperatura.

É neste ponto que é aplicado o Fator de Correção. Ele corrige as variações, trazendo todas as situações para a condição de referência, que é a mesma em todo o estado de Santa Catarina: 1 ATM de pressão, 20 °C de temperatura e 9.400 kcal/m³ de poder calorífico superior.

EXEMPLO

Vamos considerar um estabelecimento comercial que esse enquadre na primeira tabela (esteja enquadrado no ICMS com alíquota de 17%). Este estabelecimento está localizado em Criciúma e o gás natural é entregue a uma pressão de 1,5kgf/cm². Na leitura de consumo do mês de julho de 2021, o fator de correção calculado para ser aplicado nesta leitura de consumo foi de aproximadamente 2,5. Estes fatores são reavaliados mensalmente e podem sofrer pequenas modificações ao longo do tempo, variando para menos nos meses mais quentes e para mais nos meses mais frios do ano..

Sendo assim, o fator correspondente ao mês deve ser multiplicado pelo volume de gás informado no medidor. Somente depois de corrigir o volume para a condição de referência é que a SCGÁS emite a fatura de consumo:

Volume total consumido = (Leitura atual – Leitura anterior) x Fator de Correção 

No momento do cálculo do valor da fatura, na modalidade “cascata cumulativa”, para cada diferente faixa de consumo existe um preço correspondente, que vai reduzindo conforme acontece o aumento de consumo.

Os primeiros 150 m³ de gás natural consumidos terão o custo unitário de R$ 8,6560/m³. Os 150 m³ seguintes terão custo de R$6,4307/m³, e assim sucessivamente.

Então, se o estabelecimento tiver consumido 2.000 m³/mês (volume já corrigido pelo fator de correção), o cálculo da conta seria feito da seguinte forma:

  • Os primeiros 150 m³ encaixam-se na primeira faixa de consumo e custarão: 150*8,6560 = R$ 1.298,40. 

  • Os próximos 150 m³ encaixam-se na segunda faixa de consumo e custarão: 150*6,4307= R$ 964,61.

  • Os 1.700 m³ restantes encaixam-se na terceira faixa de consumo e custam: 1.700*6,2742 = R$ 10.666,14.

  • No total o valor da fatura será de R$ 1.298,40 + R$ 964,61 + R$ 10.666,14 = R$ 12.929,15.

  • Com uma tarifa média calculada de 12.929,15 / 2.000 = 6,4646 R$/m³ - a tarifa média é calculada dividindo-se o valor total da fatura pelo volume total consumido