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Acessibilidade

Acessibilidade

O termo acessibilidade significa incluir a pessoa com deficiência na participação de atividades como o uso de produtos, serviços e informações. Alguns exemplos são os prédios com rampas de acesso para cadeira de rodas e banheiros adaptados para deficientes.

Na internet, acessibilidade refere-se principalmente às recomendações do WCAG (World Content Accessibility Guide) do W3C (World Wide Web Consortium).

Na parte superior do portal existe uma barra de acessibilidade onde se encontra atalhos de navegação padronizados e a opção para alterar o contraste. Essas ferramentas estão disponíveis em todas as páginas do portal.

teclas de atalho

Teclando-se Alt + A  em qualquer página do portal, chega-se diretamente a página de Acessibilidade.

Teclando-se Alt + T  em qualquer página do portal, chega-se diretamente ao começo do conteúdo principal da página.

Teclando-se Alt + L  em qualquer página do portal, chega-se diretamente ao menu Para seu Lar.

Teclando-se Alt + N  em qualquer página do portal, chega-se diretamente ao menu Para seu Negócio.

Teclando-se Alt + V  em qualquer página do portal, chega-se diretamente ao menu Para seu Veículo.

Teclando-se Alt + I  em qualquer página do portal, chega-se diretamente ao menu Para a Indústria.

Teclando-se Alt + S  em qualquer página do portal, chega-se diretamente ao menu Institucional.

Teclando-se Alt + C  em qualquer página do portal, chega-se diretamente ao formulário Fale Conosco.

Teclando-se Alt + B  em qualquer página do portal, retorna para a página anterior.

No caso do Firefox, em vez de Alt + Letra, tecle simultaneamente Alt + Shift + Letra.

Sendo Firefox no Mac OS, em vez de Alt + Shift + Letra, tecle simultaneamente Ctrl + Alt + Letra.

No Opera, as teclas são Alt + Letra.

Principais Leis e Decretos sobre Acessibilidade

Decreto nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004.

Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009 – Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.

Lei Estadual 17.292 de 19 de outubro de 2017.