Lei de Acesso à Informação

Lei de Acesso à Informação

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A SCGÁS – Companhia de Gás de Santa Catarina está subordinada ao cumprimento da Lei n. 12.527/2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do artigo 5º da Constituição Federal. De acordo com o art. 3º da citada lei, devem ser observadas as seguintes diretrizes:

  • I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
  • II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
  • III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
  • IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
  • V - desenvolvimento do controle social da administração pública.

Para atendimento dessa legislação, precisamos observar alguns conceitos descritos no art. 4º, vejamos:

  • I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;
  • II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;
  • III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
  • IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;
  • V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;
  • VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;
  • VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
  • VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;
  • IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.

As informações de interesse coletivo e que necessitam estar divulgadas em razão do princípio da transparência estão disponíveis neste link clique aqui.

Porém, acaso você não encontre a informação buscada, basta fazer um pedido contendo a identificação do requerente e a especificação do que pretende ver esclarecido ou disponibilizado.

Os pedidos de acesso à informação serão atendidos em um prazo de até 20 (vinte) dias, prorrogável por mais 10 (dez), conforme previsto no art. 11, § 2º, da Lei n. 12.527/2011.

Atenção! Esta empresa pública não poderá compartilhar informações classificadas como sigilosas por força de lei ou interesse público relevante. Entretanto, “as informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso”, de acordo com parágrafo único do art. 21.

Importante registrar que este serviço não tem qualquer custo ao interessado, salvo quando necessário ao ressarcimento dos gastos dos serviços e dos materiais utilizados se serviço de busca e de fornecimento da informação exigir reprodução de documentos.